Em Campinas é oportuno que se faça a pergunta do título desta publicação, já que, na revisão do Plano Diretor da cidade em 2006, a população foi colocada à margem do debate e os fartos indícios de corrupção que pesam sobre o atual governo municipal, reeleito em 2008, envolvem inclusive sua política urbana.
Iniciarei a discussão resgatando a seguir, um artigo de minha autoria publicado na coluna Opinião do Jornal Correio Popular em 05 de abril de 2006.
Plano Diretor Participativo
Conforme estabelece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que definem diretrizes para política urbana no Brasil, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos devem, obrigatoriamente, elaborar seus planos diretores e aprová-los até outubro de 2006 sob pena do prefeito incorrer em improbidade administrativa. Cidades que já tenham plano diretor aprovado há mais de dez anos também devem seguir este prazo para aprovação de novo plano. Este é o caso de Campinas.
