Transcrevo a seguir um artigo de minha autoria publicado no Jornal Correio Popular de Campinas em 05/04/2006 analisando a importância da participação popular na elaboração e implementação de Planos Diretores das cidades brasileiras, neste momento em que as escolhas feitas à época da elaboração dos atuais Planos já começam a gerar suas consequências nas cidades brasileiras .
Plano Diretor Participativo
Conforme estabelece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que definem diretrizes para política urbana no Brasil, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos devem, obrigatoriamente, elaborar seus planos diretores e aprová-los até outubro de 2006 sob pena do prefeito incorrer em improbidade administrativa. Cidades que já tenham plano diretor aprovado há mais de dez anos também devem seguir este prazo para aprovação de novo plano. Este é o caso de Campinas.
O Estatuto da Cidade prevê, ainda, outros pressupostos para construção do plano diretor, enquanto mecanismo de definição da política urbana e de planejamento municipais, entre eles a garantia de ampla participação popular na gestão das cidades, portanto, na elaboração e no controle da implementação de seus planos diretores, além da definição de instrumentos a serem aplicados pelo poder público para garantia da função social da cidade e da propriedade, para que os planos não se transformem em meras “declarações de boas intenções”.
Assim, os planos diretores são fundamentais para organização das cidades em benefício coletivo. Quase a metade da população brasileira mora em cortiços, favelas, áreas de risco e loteamentos clandestinos, enquanto há muitas propriedades sub-utilizadas ou não utilizadas em locais com infraestrutura urbana. Os planos diretores devem definir parâmetros para esta definição e para obrigar sua utilização social.
Este artigo, de forma sintética, discute o pressuposto da participação popular que deve ocorrer em todas as etapas de construção do plano diretor, além de figurar em seu conteúdo para garantia da gestão democrática da cidade e de uma cultura de mobilização que permita o envolvimento de pessoas que historicamente foram alijadas dos processos decisórios.
Neste sentido, o Estatuto prevê nos incisos do parágrafo 4º, Artigo 40, que os poderes Executivo e Legislativo garantirão, no processo de elaboração e fiscalização da implementação do plano: “I - promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e III - acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos”, sem o que o plano diretor será ilegítimo e ilegal.
Assim, os poderes públicos precisam, à luz da legislação citada, abrirem-se ao processo de construção democrática e, para tanto, viabilizarem: a) divulgação de informações sobre a cidade com linguagem acessível a toda população; b) superação do conhecimento dividido entre o pensar e o fazer, ou seja, poucos pensam e a maioria se sujeita às idéias; c) disposição em partilhar o poder; d) organização que permita o acolhimento das pessoas e organizações populares interessadas e o acesso à produção acumulada; e) regras transparentes e progressivas definidas coletivamente; f) garantia de espaços onde aflorem os interesses e os conflitos sejam debatidos e decididos e, g) combate à visão fragmentada e estática de cidade, pois ela é dinâmica e deve ser pensada no conjunto por todos os envolvidos.
São imensos os desafios deste processo envolvendo o máximo de pessoas interessadas e estimuladas, no entanto, não há argumentos que justifiquem limites à participação da população como protagonistas desta construção que terá influência direta na vida da cidade e das pessoas. “O processo de elaborar o Plano Diretor Municipal tem uma dimensão pedagógica de capacitação e troca de saberes entre técnicos e as lideranças da sociedade civil, para qualificar continuamente a relação entre ambos” (Plano Diretor Participativo: Guia para Elaboração pelos Municípios e Cidadãos, Ministério das Cidades e CONFEA, 2004).
É preciso superar os métodos de organização sócio-territorial das cidades, que não dialogaram com as classes submetidas à pobreza ou consideraram suas demandas, fazendo prevalecer legislações urbanísticas excludentes onde prevaleceram os interesses apenas de parcela da população.
A construção do Plano Diretor tendo como desafio central a ampla participação popular, por si só, não resolverá os problemas estruturais ligados fortemente às desigualdades socais e a concentração de renda traduzidas nos “mapas” de nossas cidades, porém pode se transformar num estímulo fundamental à organização popular e ao sentido de pertencimento à cidade, portanto, tendo direito a ela. Acredito que esta condição é o que traduz os motivos que levará os gestores públicos municipais a adotarem métodos mais democráticos e transparentes ou métodos essencialmente técnicos e pautados na suposta representação direta.
A história exige nosso compromisso e dedicação à construção democrática.
Assim, os planos diretores são fundamentais para organização das cidades em benefício coletivo. Quase a metade da população brasileira mora em cortiços, favelas, áreas de risco e loteamentos clandestinos, enquanto há muitas propriedades sub-utilizadas ou não utilizadas em locais com infraestrutura urbana. Os planos diretores devem definir parâmetros para esta definição e para obrigar sua utilização social.
Este artigo, de forma sintética, discute o pressuposto da participação popular que deve ocorrer em todas as etapas de construção do plano diretor, além de figurar em seu conteúdo para garantia da gestão democrática da cidade e de uma cultura de mobilização que permita o envolvimento de pessoas que historicamente foram alijadas dos processos decisórios.
Neste sentido, o Estatuto prevê nos incisos do parágrafo 4º, Artigo 40, que os poderes Executivo e Legislativo garantirão, no processo de elaboração e fiscalização da implementação do plano: “I - promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e III - acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos”, sem o que o plano diretor será ilegítimo e ilegal.
Assim, os poderes públicos precisam, à luz da legislação citada, abrirem-se ao processo de construção democrática e, para tanto, viabilizarem: a) divulgação de informações sobre a cidade com linguagem acessível a toda população; b) superação do conhecimento dividido entre o pensar e o fazer, ou seja, poucos pensam e a maioria se sujeita às idéias; c) disposição em partilhar o poder; d) organização que permita o acolhimento das pessoas e organizações populares interessadas e o acesso à produção acumulada; e) regras transparentes e progressivas definidas coletivamente; f) garantia de espaços onde aflorem os interesses e os conflitos sejam debatidos e decididos e, g) combate à visão fragmentada e estática de cidade, pois ela é dinâmica e deve ser pensada no conjunto por todos os envolvidos.
São imensos os desafios deste processo envolvendo o máximo de pessoas interessadas e estimuladas, no entanto, não há argumentos que justifiquem limites à participação da população como protagonistas desta construção que terá influência direta na vida da cidade e das pessoas. “O processo de elaborar o Plano Diretor Municipal tem uma dimensão pedagógica de capacitação e troca de saberes entre técnicos e as lideranças da sociedade civil, para qualificar continuamente a relação entre ambos” (Plano Diretor Participativo: Guia para Elaboração pelos Municípios e Cidadãos, Ministério das Cidades e CONFEA, 2004).
É preciso superar os métodos de organização sócio-territorial das cidades, que não dialogaram com as classes submetidas à pobreza ou consideraram suas demandas, fazendo prevalecer legislações urbanísticas excludentes onde prevaleceram os interesses apenas de parcela da população.
A construção do Plano Diretor tendo como desafio central a ampla participação popular, por si só, não resolverá os problemas estruturais ligados fortemente às desigualdades socais e a concentração de renda traduzidas nos “mapas” de nossas cidades, porém pode se transformar num estímulo fundamental à organização popular e ao sentido de pertencimento à cidade, portanto, tendo direito a ela. Acredito que esta condição é o que traduz os motivos que levará os gestores públicos municipais a adotarem métodos mais democráticos e transparentes ou métodos essencialmente técnicos e pautados na suposta representação direta.
A história exige nosso compromisso e dedicação à construção democrática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe um comentário e aguarde publicação.