segunda-feira, 27 de junho de 2011

RDC - Regime Diferenciado da Corrupção!

Governo Federal e "base de sustentados" na Câmara Federal aprova o chamado "Regime Diferenciado de Contratações Públicas"- RDC, para facilitar contratações de obras para realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Esses mega-eventos, há tempos, vêm servindo para justificar a higienização social em grandes cidades brasileiras onde obras e intervenções urbanas deslocxam comunidades inteiras de forma arbitrária.
Agora, querem acelerar essas obras a pedido de organismos internacionais do futebol, como a FIFA, fartamente denunciada por esquemas de corrupção. Para isso, flexibilizaram a lei que regula os investimentos de dinheiro público e sua fiscalização.
Leia a seguir Pronunciamento do Deputado Federal Chico Alencar - PSOL RJ, com paralelo entre a atual Lei de Licitações e o novo "RDC".



Lei 8.666
RDC
PROJETO
Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa.
Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra.
AMPLITUDE
Aplicada para cada obra específica, em sua singularidade.
Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até 350 km de cidades-sede da Copa.
CAPACIDADE
Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira.
Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra.
INFORMAÇÃO
Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento.
Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando.
VALORES
Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos.
Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios.
AUMENTO
Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma).
Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI).
EXCLUSIVIDADE
É proibido restringir a licitação a uma marca específica.
Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto.
CHAMADA
Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado.
O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação.

Copa Flexível e Olimpíada Heterodoxa

Surgiu aqui uma poderosa líder de bancada multipartidária, a "deputada FIFA". Sua força é tanta que, junto com o "deputado COI", conseguiu aprovar uma Copa flexível e uma Olimpíada heterodoxa. Para esses megaeventos haverá o "Regime Diferenciado de Contratações Públicas", facilitador das licitações. Como uma "força política externa de intervenção", a FIFA impõe uma duplicidade emergencial de legislação, apesar de sabermos há 3 anos e meio que sediaremos a Copa, e há 1 ano e meio as Olimpíadas. A imprevidência é sócia desta situação esdrúxula.
Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado na Câmara – contra o nosso voto –, de "contrabando" na MP 527, for confirmado no Senado:

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